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ATENDIMENTO AOS SEGURADOS - Aluguel



COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO?


Basta que o segurado apresente a documentação necessária para receber a indenização.

Para agilizar o seu processo de indenização, envie o mais rápido possível a comunicação do evento.

1. Utilize o meio de comunicação disponível:
.TELE-ATENDIMENTO 0800-552442,
2. e-mail, sinistro@seguroseseguros.com.br e/ou no Escritório da Seguradora.

Expectativa de Sinistro

O período que compreende o 1º aluguel não pago até a decretação do despejo através de sentença judicial é denominada Expectativa de Sinistro. Nesse período a Porto Seguro fará o pagamento de adiantamentos mensais por conta da indenização. Portanto, durante a Ação Judicial. Nesse caso o Segurado deverá observar todos os procedimentos previstos nas Condições Gerais e Legais.

Para garantir a cobertura do sinistro o Locador/Segurado ou Representante Legal deve ajuizar a Ação Judicial no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do 1º aluguel e/ou encargos não pagos.

Conforme disposto no item 15.1a das Condições Gerais, o primeiro adiantamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da comprovação da ajuizamento da ação de despejo ou da ação de imissão na posse do imóvel.

Nos casos em que for utilizada a Assistência Jurídica, o primeiro adiantamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da comunicação da inadimplência à Companhia.

Documentos necessários


SEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA

· Carta de comunicação do sinistro, endereçada ao setor de fiança locatícia/sinistro.
· Cópia da petição inicial da ação de despejo com protocolo do poder judiciário.
· Documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais.
· Orçamentos para conserto (somente quando contratada cobertura de danos ao imóvel).

COM ASSISTÊNCIA JURÍDICA

· Carta de comunicação do sinistro, endereçada ao setor de fiança locatícia/sinistro, com a discriminação das verbas não pagas pelo inquilino.
· Procuração à Porto seguro, com firma reconhecida
· Documentos para cobrança do debito (cópias autenticadas):
· Recibo de pagamento de aluguel;
· Recebo de condomínio ordinário;
· Contas de água;
· Contas de luz;
· Carnê do IPTU

 
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