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COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO?
Basta que o segurado apresente a documentação
necessária para receber a indenização.
Para agilizar o seu processo de
indenização, envie o mais rápido possível
a comunicação do evento.
1. Utilize o meio de comunicação disponível:
.TELE-ATENDIMENTO 0800-552442,
2. e-mail, sinistro@seguroseseguros.com.br
e/ou no Escritório da Seguradora.
Expectativa de Sinistro
O período que compreende o 1º aluguel
não pago até a decretação do despejo
através de sentença judicial é denominada
Expectativa de Sinistro. Nesse período
a Porto Seguro fará o pagamento de
adiantamentos mensais por conta da
indenização. Portanto, durante a Ação
Judicial. Nesse caso o Segurado deverá
observar todos os procedimentos previstos
nas Condições Gerais e Legais.
Para garantir a cobertura do sinistro
o Locador/Segurado ou Representante
Legal deve ajuizar a Ação Judicial
no prazo máximo de 90 (noventa) dias
a contar do 1º aluguel e/ou encargos
não pagos.
Conforme disposto no item 15.1a das
Condições Gerais, o primeiro adiantamento
será feito no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da apresentação
da comprovação da ajuizamento da ação
de despejo ou da ação de imissão na
posse do imóvel.
Nos casos em que for utilizada a Assistência
Jurídica, o primeiro adiantamento
será feito no prazo máximo de 30 (trinta)
dias a contar da comunicação da inadimplência
à Companhia.
Documentos necessários
SEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA
· Carta de comunicação do sinistro,
endereçada ao setor de fiança locatícia/sinistro.
· Cópia da petição inicial da ação
de despejo com protocolo do poder
judiciário.
· Documentos do processo judicial
para efeito dos adiantamentos mensais.
· Orçamentos para conserto (somente
quando contratada cobertura de danos
ao imóvel).
COM ASSISTÊNCIA JURÍDICA
· Carta de comunicação do sinistro,
endereçada ao setor de fiança locatícia/sinistro,
com a discriminação das verbas não
pagas pelo inquilino.
· Procuração à Porto seguro, com firma
reconhecida
· Documentos para cobrança do debito
(cópias autenticadas):
· Recibo de pagamento de aluguel;
· Recebo de condomínio ordinário;
· Contas de água;
· Contas de luz;
· Carnê do IPTU
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